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Atividades Complementares

Informamos que, a partir do dia 27 de fevereiro, data do início do semestre letivo 2023.1, o cômputo das horas relativas às Atividades Complementares será realizado através do SIGAA (http://www.si3.ufc.br/sigaa/verTelaLogin.do) pelo aluno interessado, respeitando a nova classificação e carga horária conforme tabela abaixo.
Os alunos cujas pastas já foram abertas junto a CPA terão as horas depositadas incluídas no sistema pela Coordenação permanecendo, porém, responsáveis pelo registro das horas remanescentes (até o total de 320 horas).

A integralização das horas no histórico escolar pelo SIGAA deve ser realizada uma única vez, ao completar as 320 horas, pelo(a) próprio(a) aluno(a) ou pela CPA.
Após a inclusão da carga horária total no sistema (320h), o aluno deve comunicar a conclusão das atividades a Coordenação através do e-mail “cpa_atividades@ufc.br” para análise.
Para inclusão das horas complementares vide:

• Tabela de Correspondência das Atividades Complementares tabela e
• Tutorial PREX – STI tutorial-banco-de-horas-e-creditacao-prex-sti. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: cpa_atividades@ufc.br.

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