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Divulgado o resultado da prova escrita do processo seletivo de que trata o edital n.º 84/2020, setor de estudos: Direito do Trabalho

Data da publicação: 12 de dezembro de 2020 Categoria: Notícias

O Chefe do Departamento de Direito Privado, Prof. Dr. Paulo Aragão, membro da Comissão Julgadora do processo seletivo de inaugurado pelo Edital n.º 84/2020, para contratação de professor substituto, setor de estudos: Direito do Trabalho, divulga o resultado da prova escrita, bem como convoca os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 7 (sete) para a realização da próxima fase, a prova didática, conforme quadro abaixo:

 

LARA CAPELO SIDNEY GUERRA PAULO ARAGÃO MÉDIAS
2109 5,0 6,0 4,0 5,0
15 5,5 5,5 5,0 5,33
3 6,0 6,5 6,0 6,2
506 7,5 7,5 7,0 7,331
11 8,0 8,5 7,5 8,02
22 8,5 8,5 8,0 8,33

 

Importa observar, ademais, que, na segunda-feira, dia 14.12.2020, às 10h00, na sala 50, desta Escola, conforme disposto na Portaria n.º 01/2020/DDPI/FACDIR, será realizado o sorteio do ponto para a prova didática, devendo os candidatos habilitados (506, 11 e 22) comparecerem a tal ato, a teor do art. 15, da Resolução n.º 29/2017/CEPE/UFC4.

Lembrando, ainda, que, na terça-feira, dia 15.12.2020, às 10h00, terá início a prova didática, a ser realizada na sala 50, desta Faculdade de Direito, seguindo a ordem determinada no sorteio.

Abaixo, seguem as portarias 01/2020/DDPI/FACDIR e 03/2020/DDPI/FACDIR, que tratam da execução do presente certame.

Portaria n.º 01/2020/DDPI/FACDIR;

Portaria n.º 01/2020/DDPI/FACDIR;


1 Convocado para a prova didática, a teor do art. 12, § 1.º, da Resolução n.º 29/2017/CEPE (Art. 12. A seleção para professor substituto consistirá das seguintes provas de caráter eliminatório e classificatório:

a) prova escrita; b) prova didática;(…) § 1.º A realização das provas obedecerá à sequência acima mencionada e só poderá fazer a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7 (sete), consideradas as 3 (três) notas atribuídas para cada prova pelos membros da comissão julgadora.1 Convocado para a prova didática, a teor do art. 12, § 1.º, da Resolução n.º 29/2017/CEPE (Art. 12. A seleção para professor substituto consistirá das seguintes provas de caráter eliminatório e classificatório:

2 Idem.

3 Idem.

4 Art. 15. A prova didática destinada a aferir a capacidade de desempenho da atividade docente do candidato, vedada sua arguição oral, submeter-se-á aos seguintes procedimentos:

I – sorteios públicos, após a divulgação do resultado da prova escrita, conduzidos por, pelo menos, um dos membros da Comissão Julgadora e acompanhados pelos interessados, para definir:

  1. a ordem dos candidatos para a realização da prova didática;
  2. o tema da prova didática sorteado para cada candidato, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, observado o programa da seleção, ficando automaticamente eliminados os ausentes ao sorteio;
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