Divulgado o resultado da prova escrita do processo seletivo de que trata o edital n.º 84/2020, setor de estudos: Direito do Trabalho
Data da publicação: 12 de dezembro de 2020 Categoria: NotíciasO Chefe do Departamento de Direito Privado, Prof. Dr. Paulo Aragão, membro da Comissão Julgadora do processo seletivo de inaugurado pelo Edital n.º 84/2020, para contratação de professor substituto, setor de estudos: Direito do Trabalho, divulga o resultado da prova escrita, bem como convoca os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 7 (sete) para a realização da próxima fase, a prova didática, conforme quadro abaixo:
LARA CAPELO | SIDNEY GUERRA | PAULO ARAGÃO | MÉDIAS | |
2109 | 5,0 | 6,0 | 4,0 | 5,0 |
15 | 5,5 | 5,5 | 5,0 | 5,33 |
3 | 6,0 | 6,5 | 6,0 | 6,2 |
506 | 7,5 | 7,5 | 7,0 | 7,331 |
11 | 8,0 | 8,5 | 7,5 | 8,02 |
22 | 8,5 | 8,5 | 8,0 | 8,33 |
Importa observar, ademais, que, na segunda-feira, dia 14.12.2020, às 10h00, na sala 50, desta Escola, conforme disposto na Portaria n.º 01/2020/DDPI/FACDIR, será realizado o sorteio do ponto para a prova didática, devendo os candidatos habilitados (506, 11 e 22) comparecerem a tal ato, a teor do art. 15, da Resolução n.º 29/2017/CEPE/UFC4.
Lembrando, ainda, que, na terça-feira, dia 15.12.2020, às 10h00, terá início a prova didática, a ser realizada na sala 50, desta Faculdade de Direito, seguindo a ordem determinada no sorteio.
Abaixo, seguem as portarias 01/2020/DDPI/FACDIR e 03/2020/DDPI/FACDIR, que tratam da execução do presente certame.
Portaria n.º 01/2020/DDPI/FACDIR;
Portaria n.º 01/2020/DDPI/FACDIR;
1 Convocado para a prova didática, a teor do art. 12, § 1.º, da Resolução n.º 29/2017/CEPE (Art. 12. A seleção para professor substituto consistirá das seguintes provas de caráter eliminatório e classificatório:
a) prova escrita; b) prova didática;(…) § 1.º A realização das provas obedecerá à sequência acima mencionada e só poderá fazer a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7 (sete), consideradas as 3 (três) notas atribuídas para cada prova pelos membros da comissão julgadora.1 Convocado para a prova didática, a teor do art. 12, § 1.º, da Resolução n.º 29/2017/CEPE (Art. 12. A seleção para professor substituto consistirá das seguintes provas de caráter eliminatório e classificatório:
2 Idem.
3 Idem.
4 Art. 15. A prova didática destinada a aferir a capacidade de desempenho da atividade docente do candidato, vedada sua arguição oral, submeter-se-á aos seguintes procedimentos:
I – sorteios públicos, após a divulgação do resultado da prova escrita, conduzidos por, pelo menos, um dos membros da Comissão Julgadora e acompanhados pelos interessados, para definir:
- a ordem dos candidatos para a realização da prova didática;
- o tema da prova didática sorteado para cada candidato, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, observado o programa da seleção, ficando automaticamente eliminados os ausentes ao sorteio;