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JULGAMENTO SIMULADO DO CASO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS

Data da publicação: 25 de agosto de 2021 Categoria: Sem categoria

Imagine que seu país teve o privilégio de viver por muito tempo sob regime pacífico, constitucional e democrático, período que acabou sendo interrompido em razão de uma grave crise econômica e conflitos entre diversas ideologias econômicas, políticas e religiosas que levaram ao poder, por meio de eleições nas quais houve clara intimidação e coação aos votantes pelos integrantes de um determinado grupo, o partido que assumiu o poder. Este partido, no exercício do poder, passou a estabelecer leis draconianas que, sem revogar as normas do regime democrático sob o qual o país vivia, instituam pena de morte para condutas que antes sequer eram consideradas criminosas, mas passaram a ser compreendidas como subversivas e exigiam dos cidadãos o dever de denunciá-las, sob pena de também serem eles próprios condenados à morte.

Um dos réus deste caso fazia uso da denúncia aos tribunais para concretizar suas intenções, tendo denunciado terceiros por inveja, sabendo que o regime os mataria. Outro réu do caso denunciou alguns cidadãos por entender que, assim agindo, estaria cumprindo estritamente o dever legal estabelecido, levando os denunciados à pena capital.

Em sua única opinião, considerando o reestabelecimento do regime democrático, estes atos dos denunciantes seriam passíveis de punição? Todos os denunciantes deveriam ser condenados, apenas aqueles que denunciaram motivados por inveja ou apenas os membros do partido que estava no poder? Os integrantes do antigo governo deveriam ser condenados juntamente como as pessoas comuns que tiraram proveito da situação?

Para debater este caso, que envolvem a justiça de transição e as relações entre moral e direito depois de regimes de exceção em sociedades democráticas e regidas pela legalidade, os alunos da Faculdade Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), realizarão Julgamento Simulado no próximo dia 2 de setembro de 2021, às 9h, sob a orientação do Prof. Dr. Flávio Gonçalves e colaboração dos bolsistas de extensão Carolina Xavier e Pedro Ivo, do Núcleo Interdisciplinar em Direito e Dramaturgia (Nididra).

Os participantes poderão ser sorteados para atuar como juízes de fato (jurados) e todos os ouvintes que participarem do evento como ouvintes receberão certificado, válido como atividade complementar.

As inscrições´, gratuitas, poderão ser feitas no momento do evento e a sala virtual comporta um número máximo de pessoas, sendo recomendável ingressar minutos antes do horário agendado para garantir o acesso, no link meet.google.com/sum-owen-fsc 

 

juri-simulado-cartaz-em-pdf-com-link

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