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Núcleo de Prática Jurídica

   Regulamento  do Núcleo de Prática Jurídica

Novo Núcleo de Prática JurídicaNPJ

 "O Núcleo de Prática Jurídica viabiliza a formação prática do iscente, unindo a teoria aprendida no decorrer dos oito primeiros emestres da faculdade com o uso desse conhecimento para o estudo e esolução de casos mediante a análise científico-prática do direito  elaboração de peças processuais, além do atendimento ao público, erificação de documentos, elaboração de petições iniciais e onciliação.
Toda essa atividade é viabilizada mediante a interação entre aluno e rofessor-orientador, cuja autonomia acadêmica e liberdade de átedra são mantidas e respeitadas.
O NPJ, portanto, viabiliza de forma organizada e sistemática as tividades discentes nas disciplinas de Estágio Supervisionado de rática Jurídica I e Estágio Supervisionado de Prática Jurídica II, estinadas aos alunos do 9º e do 10º semestres do curso de Direito.
Ressalta-se, ainda, que a capacidade postulatória exigível em onsequencia do atendimento ao público, realizado no Estágio upervisionado de Prática Jurídica II, será exercida pela Defensoria ública do Estado do Ceará após a elaboração e instrução documental ertinente, pelo aluno sob a supervisão e orientação do rofessor-orientador, da respectiva petição inicial".

Prof. Michel Mascarenhas Silva
Coordenador Geral do Núcleo de Prática Jurídica

Fortaleza, 09 março de 2012.

  • Contato do Coordenador Geral do Núcleo de Prática Jurídica

Prof. Michel Mascarenhas Silva
e-mail: michelmascarenhas@ufc.br 

Endereço: Rua Meton de Alencar, s/n – Centro
CEP 60035-160 – Fortaleza – Ceará
Telefone: (85) 3366.7845
e-mail: npj@ufc.br

O Núcleo de Prática JurídicaNPJ (*), vinculado à Diretoria da Faculdade de Direito da UFC, é o órgão responsável para promover e coordenar as atividades das Disciplinas de Estágio Supervisionado de Prática Jurídica, visando assegurar a concretização do eixo prático na formação profissional dos alunos do Curso de Direito, através da integração dos conhecimentos jurídicos teóricos e práticos adquiridos no transcorrer do curso, prestando assistência jurídica gratuita à comunidade considerada carente, na forma da lei.

O NPJ, nesse contexto, ao propiciar o vital contato com a realidade jurídico-profissional, implode a defasagem entre o direito e a realidade social, que, no âmbito da educação jurídica, decorre de um ensino desligado da prática jurídica. E como averbava, com sua visão prospectiva, o Prof. José Martins Rodrigues, “importa que o estudo do Direito seja, a um só tempo, suficientemente teórico para insuflar, no discente, os conhecimentos gerais da ciência jurídica, o sentimento do direito e aquela dose de idealismo e de ética indispensável aos que militam na prática diária das profissões jurídicas, e o bastante prático para que o bacharel, que deixa as escolas de direito, não se sinta estonteado e incapaz diante das dificuldades que tem que enfrentar na vida forense”.

Prof. Álvaro Melo Filho
Diretor da Faculdade de Direito

(*) Aprovado pelo Conselho Departamental em 4 de fevereiro de 2009.

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