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Universidade Federal do Ceará
Faculdade de Direito

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Departamento de Direito Privado lança Edital para Seleção de Monitores

Data de publicação: 1 de fevereiro de 2017. Categoria: Notícias

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
FACULDADE DE DIREITO
DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO

EDITAL Nº 01/2017

A Professora Maria José Fontenelle Barreira Araújo chefe do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE tornar público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas, na Secretaria do Departamento de Direito Privado, o dia 06 a 10 de fevereiro de 2017, as inscrições para Seleção de Monitor das seguintes disciplinas:

Direito Civil I- Parte Geral –  monitoria remunerada – 01 (uma) vaga;
Direito Civil II -Obrigações-  monitoria remunerada – 01 (uma) vaga / monitoria voluntária – 01 (uma) vaga
Direito Civil III -Contratos I –  (noturno) monitoria remunerada – 01 (uma) vaga / monitoria voluntária – 01 (uma) vaga
Direito Civil IV -Contratos II –  (noturno) monitoria voluntária – 01 (uma) vaga
Direito Civil V -Coisas-(diurno)  monitoria remunerada – 01 (uma) vaga
Direito de Família – (noturno) – monitoria remunerada – 01 (uma) vaga;
Direito das Sucessões – (noturno) – monitoria voluntária – 01 (uma) vaga
Direito da Empresa –(noturno)  monitoria remunerada – 01 (uma) vaga;
Títulos de Crédito – (diurno)  – monitoria remunerada– 01 (uma) vaga;
Recuperações e Falências – (diurno) – monitoria remunerada – 01 (uma) vaga;
Responsabilidade Civil  – (noturno)  – monitoria voluntária – 01 (uma) vaga;
Responsabilidade Civil  – (diurno) – monitoria remunerada – 01 (uma) vaga;

As provas realizar-se-ão no dia 13/02/2015, às 8hs na Faculdade de Direito;

01 – A Seleção obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2005 – CEPE e demais disposições aplicáveis ao assunto, e constará da média de 02 (duas) notas, sendo a primeira a média da prova escrita e a segunda da disciplina da área de estudo respectiva;

02 – Constituem requisitos essenciais à inscrição:

a) somente poderá inscrever-se o aluno que houver cursado a disciplina e obtido média final igual ou superior a 7 (sete), desde que não haja incompatibilidade com qualquer outra bolsa ou atividade pública ou privada remunerada, devendo entregar, no ato de inscrição, Histórico Escolar no qual conste a aprovação na disciplina objeto do concurso, assim como requerimento solicitando inscrição;
b) o exercício da monitoria é incompatível com qualquer outra bolsa ou atividade pública ou privada remunerada;
c) será automaticamente eliminado o candidato que na prova escrita obtiver nota inferior a 7 (sete).
d) no caso de empate, observar-se-ão sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior IRA (índice de rendimento acadêmico);
II – maior número de créditos, e
III – votação secreta da Comissão.

Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2017.

Prof. Sidney Guerra Reginaldo
Subchefe do Deptº de Direito Privado

Fonte: Faculdade de Direito (fone: 85 3366-7834)

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