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Universidade Federal do Ceará
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Professores contribuem sobre a temática do Financiamento de Campanha

Data de publicação: 2 de outubro de 2015. Categoria: Notícias

A Faculdade de Direito da UFC, em sua histórica e expressiva trajetória, nomeadamente no aspecto da elevação da cultura jurídica aplicada à cidadania, contribui decisivamente para o aprimoramento das instituições sociais e políticas, e isto pelos mais diferentes canais. Lemos a seguir interessante ilustração deste contributo, com as opiniões de dois de nossos mestres sobre momentoso assunto: “O STF decidiu tornar inconstitucional o financiamento de empresas para campanhas políticas e partidos. Essa proibição da doação de dinheiro ajudará a impedir práticas ilícitas nas eleições? SIM. Cândido Bittencourt de Albuquerque, Diretor da Faculdade de Direito da UFC:  Dentre os temas que sempre causaram desconforto nas pessoas lúcidas, a doação de campanha por pessoas jurídicas – leia-se, empreiteiras – sempre ocupou um local de destaque. Na verdade, não precisa ser dotado de inteligência superior para saber, com clareza singular, que na verdade tínhamos um “investimento” em campanha. Claro, nenhuma empresa fazia doação por acreditar nas propostas dos candidatos, mas, sim, diante da promessa, ainda que indireta, de recuperar o dinheiro investido de alguma forma, de preferência com a facilitação ou o direcionamento puro e simples de contratos públicos. Sabemos todos: era assim! De outro lado, considerando que os grandes valores circulam, no comércio, na indústria e na prestação de serviços, em nome das pessoas jurídicas, era sempre mais fácil doar a partir de empresas do que de pessoas físicas. Nesse contexto, certamente, a proibição de “doação de campanha” por pessoas jurídicas é, indiscutivelmente, um ato moralizador. No mais, é sempre bom lembrar que as pessoas físicas possuem contabilidade muito mais simples do que as pessoas jurídicas, pelo que é sempre mais fácil identificar abusos nas doações. As pessoas jurídicas, muitas vezes, têm como sócias outras pessoas jurídicas – podem ser incorporadas etc. –, pelo que é sempre mais difícil controlar o faturamento e, assim, o valor, em percentual, passível de doação. No mais, afigura-se imoral, além de ilegal, que uma empresa, que detenha um contrato com o estado ou o município, por exemplo, faça uma doação para a campanha de reeleição do governador ou prefeito. Essa prática, comum até a proibição, gerava uma relação extremamente promíscua entre o governante e a empreiteira, restando da mesma uma indefinição de interesses, até porque não raro o prefeito e o governador de hoje serão o senador ou o deputado federal de amanhã, resultando, por óbvio, um círculo vicioso perigoso. A nossa consciência cívica já não suportava mais essa prática. Fez bem o Supremo ao proibir. NÃO. Raquel Machado. Professora de Direito Público da UFC. A decisão do STF é salutar, mas insuficiente. Funda-se na violação à igualdade e mercância das eleições. Alguns candidatos, financiados por empresas, realizam campanhas caras, em detrimento dos que recebem poucas doações, levando ao comprometimento do mandato, quando doadores esperam receber vantagens pelas quantias desembolsadas. Não é normal, nem legítimo, vencer diante do maior apoio econômico, mas, sim, de debate transparente, no qual sobressaia o mais coerente e defensor das melhores propostas. Pouco se percebe, porém: o debate é ofuscado por campanhas milionárias e cinematográficas. Apesar de a decisão do STF levar à redução no valor das campanhas, pessoas físicas continuam podendo doar, havendo ainda o financiamento com recursos dos candidatos. Ou seja, os mais ricos e bem relacionados continuarão a realizar campanhas caras. A Lei das Eleições determina que lei específica fixe limites, observadas peculiaridades locais, a qual nunca foi editada. São os próprios candidatos que fixam seus gastos. O projeto da reforma política impõe limites, mas ainda elevados e sem consideração às peculiaridades locais. A maioria dos países desenvolvidos tem como preocupação central o limite de gastos. Na França, o limite em eleições para Presidente é de 13,7 milhões de euros. O limite de gasto fixado pela presidente Dilma, candidata eleita, foi de R$ 298 milhões de reais (96 milhões de euros); o fixado por Aécio Neves foi R$ 290 milhões (93,85 milhões de euros). Embora o dinheiro da campanha não seja público, é utilizado por quem alega preocupação com a sociedade. Além disso, grande problema no Brasil é a compra de votos, sempre realizada com verbas de “caixa dois”. A sociedade e o Ministério Público são quem mais podem lutar contra essa prática. A lei precisa ser aplicada para exigir limite, a Justiça Eleitoral deve fiscalizar mais a fundo a contabilidade das campanhas, e o eleitor deve suspeitar do candidato que desvirtua o debate de ideias com campanhas maquiadas, e valorizar seu poder do voto, para mudar os rumos do País.”

Disponível em <http://www.opovo.com.br/app/opovo/dom/2015/09/26/noticiasjornaldom,3510563/2015-2709op-dom5-confronto-das-ideias.shtml > a 02 out 2015.

 

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