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Universidade Federal do Ceará
Faculdade de Direito

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Programa de Pós-Graduação em Direito lança edital para credenciamento de novos docentes

Data de publicação: 3 de maio de 2016. Categoria: Notícias

O Programa de Pós-Graduação em Direito informa que estão abertas, no período de 03 de  maio a 03 de junho de 2016, as inscrições para admissão de professores permanentes em seu quadro docente.

Edital PPGD/UFC n.º 01/2016

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
FACULDADE DE DIREITO
Programa de Pós-Graduação em Direito
(Mestrado Acadêmico e Doutorado)

Dispõe sobre o procedimento para credenciamento de novos docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, para 2016.2

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, no uso de suas atribuições regimentais, em obediência à deliberação do colegiado do referido Programa havida em 25 de abril de 2016,

CONSIDERANDO que, em razão de concursos recentes para provimento de cargo de Professor Adjunto realizados pela Faculdade de Direito da UFC com a exigência de dedicação exclusiva, aumentou o número de docentes com título de doutor e regime de trabalho de 40 horas sem vinculação com Programas de Pós-Graduação de outras Instituições de Ensino Superior;
CONSIDERANDO a necessidade de manter equilibrada a relação entre o número de docentes permanentes e discentes do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, à luz dos critérios estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;
CONSIDERANDO a extrema relevância de se manter um corpo docente com produção intelectual elevada qualitativa e quantitativamente, além de aderente à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa;
CONSIDERANDO a preferência por um corpo docente orientado pela qualidade e não necessariamente pela quantidade, no que tange ao número de integrantes, qualidade esta aferida a partir dos critérios estabelecidos pela CAPES para avaliação dos Programas de Pós-Graduação no País;
e
CONSIDERANDO o que restou resolvido pela comissão de recredenciamento, credenciamento e descredenciamento do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC quando do descredenciamento de docentes pela produção intelectual apresentada no ano de 2015,

Torna público o procedimento a ser seguido para credenciamento de novos docentes no corpo permanente do Programa de Pós-Graduação, nos seguintes termos:

Art. 1.º. O Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC receberá, entre os dias 3 de maio e 3 de junho de 2016, inscrições para admissão de até 2 (dois) professores permanentes em seu quadro docente.

Art. 2.º. Poderão pleitear o credenciamento os docentes vinculados estatutariamente à Universidade Federal do Ceará, com regime de trabalho de 40 horas semanais, com ou sem dedicação exclusiva, detentores do título de doutor, que atendam os requisitos previstos no art. 18 do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito, disponível em www.ppgdireito.ufc.br/.
Parágrafo único. A inscrição de candidato integrante do corpo de docentes permanentes de outros Programas de Pós-Graduação será condicionada à declaração deste de que, na hipótese de êxito na seleção, haverá o cancelamento do(s) outro(s) vínculo(s), de sorte a evitar a duplicação docente.

Art. 3.º. O requerimento deverá indicar quais das disciplinas atualmente ofertadas no âmbito do Programa de Pós-Graduação seu subscritor estaria disposto a ministrar, na hipótese de vir a ser credenciado. Caso tenha a pretensão de sugerir a criação de nova(s) disciplina(s), o requerimento deverá ser acompanhado do projeto correspondente, e da devida justificativa, a qual deverá ser construída à luz da área de concentração, das linhas de pesquisa e das ofertas já existentes no Programa, de sorte a que haja pertinência e se evitem duplicidades ou superposições.

Art. 4.º. Encerrado o prazo de inscrições referido no art. 1.o., a Secretaria do Programa encaminhará os requerimentos, com toda a documentação que os instruir, à Comissão de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento do Programa, que tomará o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos no art. 18 do Regimento Interno como condição para a admissibilidade das respectivas postulações.

Art. 5.º. Excluídos os requerimentos que não atendam às condições de admissibilidade referidas no artigo anterior, a comissão observará, na avaliação e classificação dos pedidos remanescentes, os seguintes critérios:
I – pontuação relativa ao quesito “produção bibliográfica”, aferida nos termos e pelos critérios da tabela constante do regimento interno do PPGD/UFC;
II – disponibilidade para ministrar disciplinas pré-existentes no Programa, notadamente aquelas que não vêm sendo ofertadas à míngua de docentes que o façam;
III – tempo decorrido desde a obtenção do título de doutor;
§ 1.º. A produção bibliográfica deve mostrar-se consistente e versar sobre tema alinhado às linhas de pesquisa do Programa, notadamente à(s) disciplina(s) que o requerente se apresentar como disponível para ministrar;
§ 2.º. Exige-se que os docentes a serem credenciados tenham obtido o título de Doutor em Direito, há pelo menos três (3) anos, contados de 1.o. de agosto de 2016, em Programa de Pós-Graduação no país, devidamente reconhecido pela CAPES, ou, se obtido no exterior, devidamente reconhecido ou “revalidado” por IES nacional a tanto habilitada.
§ 3.º A necessidade de que o título de doutor tenha sido obtido há mais de três anos, e de que se trate de doutorado em Direito, vedadas as áreas afins ou correlatas, poderá ser relevada caso se trate de recém doutor em direito, ou de doutor em área correlata, com elevados índices de desempenho em publicações de boa qualidade que justifiquem sua inserção, nos termos do APCN/2016-CAPES.

Art. 6.º. O resultado do exame feito pela Comissão e a classificação daí decorrente, com a lista dos requerentes considerados habilitados e suas respectivas colocações, deverão ser divulgados até o dia 20 de junho de 2016, por meio de afixação no flanelógrafo do Programa e no site www.ppgdireito.ufc.br, bem como através do envio por correio eletrônico a cada um dos requerentes, para endereço a ser por eles indicado no pedido de credenciamento.

Art. 7.º. Os dois requerentes que obtiverem melhor colocação, a critério da comissão de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do Programa, terão seus nomes submetidos ao colegiado pelo coordenador do Programa, na primeira reunião subsequente à divulgação do resultado, para possível credenciamento como docentes permanentes do PPGD/UFC.
Parágrafo único. A reunião do colegiado referida neste artigo não poderá acontecer antes de transcorrido o prazo de que cuida o art. 9.o. deste edital, de modo a que nela também se possam apreciar possíveis recursos interpostos em face do trabalho da comissão.

Art. 8.º. A comissão de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do Programa não é obrigada a indicar como habilitados dois professores, podendo apontar apenas um, ou mesmo nenhum, para o preenchimento das duas vagas em referência. O mesmo vale para a deliberação a ser feita pelo colegiado, relativamente ao possível credenciamento daqueles que vierem a ser indicados pela comissão.

Art. 9.º. Os candidatos que tiverem o requerimento rejeitado nos termos do art. 4.o., e aqueles que não forem considerados habilitados ao credenciamento nas duas vagas indicadas, poderão apresentar recurso ao colegiado do Programa, no prazo de 15 (quinze) dias contados da divulgação do resultado pela comissão.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação, de cuja deliberação caberá recurso, no prazo de quinze dias contados da ciência do interessado, ao colegiado do Programa.

Fortaleza, 26 de abril de 2016

Prof. Dr. Hugo de Brito Machado Segundo
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC

Fonte: Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC – fone: 3366-7850

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